O dinheiro não sai até a prova existir
O PILAR retém o valor da operação em conta escrow segregada e só libera quando os 4 pilares existem simultaneamente: contrato assinado, nota fiscal validada, entrega comprovada e aceite bilateral.
Sem os 4 pilares simultâneos, o valor não sai da conta
Nenhuma liberação acontece sem prova documental objetiva, conferida e assinada por dois humanos identificados.
Contrato tripartite
Assinatura ICP-Brasil das duas empresas e do custodiante.
Nota fiscal validada
Chave de acesso e protocolo confirmados na SEFAZ.
Entrega comprovada
Canhoto, CT-e ou MDF-e anexado e conferido.
Aceite bilateral
Termo assinado pelo comprador e pelo vendedor.
Um fiscal independente da confiança
Valor segregado
Conta escrow segregada dentro de banco já licenciado. A plataforma nunca é dona do caixa.
Dossiê probatório
Trilha de auditoria imutável com encadeamento de hash e PDF único pronto para arbitragem ou juízo.
Decisão humana
A liberação é sempre autorizada por dois humanos identificados, com segregação de funções em código.
Do cadastro à liquidação
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1
KYC/KYB das duas empresas
Cadastro, sócios, certidões e dados bancários conferidos antes de qualquer operação.
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2
Contrato tripartite assinado
Modelo validado juridicamente, assinado por ambas as empresas e pelo custodiante via ICP-Brasil.
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3
Conta escrow e depósito
Abertura de conta vinculada à operação; depósito do comprador conciliado contra o extrato.
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4
Entrega e notas fiscais
NF-e validada na SEFAZ, comprovantes de entrega anexados e conferência cruzada contrato × NF-e × canhoto.
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5
Aceite bilateral
Termo de Aceite assinado pelo comprador e pelo vendedor — o único gatilho que autoriza liberação.
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6
Dupla autorização e liberação
Dois humanos identificados autorizam; o banco libera o valor ao vendedor com dossiê completo.
Operações de R$ 500 mil a R$ 20 milhões+
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